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DOC. 154.7655.4005.5200

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. Processo penal. Art. 157, § 3º, 2ª figura, c/c o CP, art. 14, II, ambos. Apelação. Excesso de prazo no julgamento. Não ocorrência. Demora atribuível à defesa. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

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