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DOC. 154.1731.0002.0100

TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Renúncia. Nulidade da renúncia de representante eleito membro da cipa. Vício de consentimento demonstrado. Assédio moral e coação.

«Demonstrada a coação, que como vício de vontade é capaz de gerar a anulação de negócio jurídico praticado, quando causa determinante da manifestação volitiva, além de evidenciado o assédio moral sofrido pelo trabalhador, contemporaneamente à época em que membro da CIPA, é nula a renúncia formulada. O ato praticado, mediante constrangimento perpetuado no tempo, não se convalida, assim como também não se convalida a dispensa injusta que se seguiu, enquanto detentor de estabilidade provisória o obreiro. Na hipótese, comprovado que as perseguições e a pressão moral se prolongaram, sob diversas formas, no curso do mandato para o qual eleito o reclamante, faz jus tanto à indenização substitutiva estabilitária - desaconselhável a reintegração - quanto à reparação por danos morais, facilmente presumíveis frente os fatos desvendados.»

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