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DOC. 153.9805.0030.4200

TJRS. Direito privado. Marca. Registro. Indeferimento. Mera expectativa. Proteção à propriedade industrial. Titularidade. Obrigatoriedade. Lei 9.279/1996, art. 45. Direito de exclusividade. Inocorrência. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Cautelar de produção antecipada de provas. Ausência de deferimento do pedido de patente. Mera expectativa de direito.

«1. A propriedade industrial tem proteção constitucional, visando estimular o progresso técnico e científico, considerando o interesse social e econômico do país. A par disso, em vista de uma maior proteção ao autor da criação industrial, bem como a especificação e desenvolvimento da matéria, foi editada a Lei 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, na qual é limitado o âmbito de atuação da proteção aos direitos relativos à propriedade industrial.

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