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DOC. 153.9805.0018.4900

TJRS. Direito público. Conflito de competência. Câmaras de direito público. Empréstimo compulsório. Embargos à execução fiscal. Título extrajudicial. CF/88, art. 148. Prevenção. Não configuração. Agravo regimental. Conflito de competência. Embargos à execução. Empréstimo compulsório. Matéria atinente a direito tributário.

«Considerando que a competência em razão da matéria é questão de ordem pública, não está sujeita à preclusão. Hipótese, de resto, que não se cogita de nulidade por incompetência em razão da matéria. Atos convalidados pela definição acerca do conflito de competência. Em se tratando de embargos à execução de títulos extrajudiciais originados em debêntures emitidas pela Eletrobrás, referentes a empréstimo compulsório instituído em favor da emitente, espécie tributária prevista no CF/88, art. 148 - Constituição Federal, o recurso é de ser inserido na subclasse «direito tributário», cuja competência para julgamento é de uma das Câmaras integrantes dos 1.º e 11.º Grupos Cíveis. Prevenção da relator originário, por ter julgado agravo de instrumento no curso do processo, que não se configura, pois a 12ª Câmara Cível, na qual está lotado, não tem competência para análise da matéria ora debatida. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. UNÂNIME.»

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