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DOC. 153.6393.2019.0600

TRT2. Comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Acordo. Utilização da ccp como mera instância homologatória da rescisão. Nulidade. à falta de quitação prévia de verbas rescisórias, e inexistindo res dubia a justificar o «acordo», não pode a ccp ser aparelhada para produzir quitação espúria de verbas rescisórias, mascarando renúncia de direitos em detrimento do trabalhador. O ajuste celebrado nestas condições não traduz ato jurídico perfeito e tampouco acarreta coisa julgada no âmbito trabalhista. Correta a decisão de primeiro grau que à luz do conjunto fático-probatório tornou nula a «transação» firmada na ccp.

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