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DOC. 151.3545.0000.5400

STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Petição recursal transmitida, tempestivamente, mediante reprodução fac-similar. Lei 9.800, de 26/05/1999. Originais apresentados, contudo, extemporaneamente. Inexistência de solução de continuidade entre o término do prazo inicial e o início do prazo adicional. Contagem contínua, a ser feita de modo imediatamente subsequente ao término do prazo inicial. Extemporaneidade reconhecida na espécie. Recurso improvido.

«- A utilização de fac-símile, para a veiculação de petições recursais, não exonera a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do prazo adicional a que alude a Lei 9.800/1999 (art. 2º, «caput»), os originais que se referem às peças transmitidas por meio desse sistema, sob pena de não conhecimento, por intempestividade, do recurso interposto mediante «fax». Precedentes.

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