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DOC. 150.8765.9004.5400

TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Reintegração. Indenização. Estabilidade provisória da gestante. Dispensa arbitrária. Reintegração desaconselhável. Indenização substitutiva.

«A empregada gestante faz jus à estabilidade provisória no emprego, independentemente do conhecimento pelo empregador do seu estado gravídico, nos termos da Súmula 244, I do C. TST. Por outro lado, se após a dispensa arbitrária a reintegração da estável ao emprego se torne desaconselhável, será possível a conversão em indenização substitutiva, conforme preconiza o CLT, art. 496. Na situação em apreço, para a d. maioria do Colegiado, a alteração do local de trabalho da autora como condição imposta pelo empregador para reintegrá-la ao emprego tornou inviável a sua reintegração, sendo devida a indenização substitutiva, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. Recurso desprovido, vencido o Relator.»

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