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DOC. 150.8765.9001.6500

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Competência material. Agente comunitário de saúde.

«Nos termos do Lei 11.350/2006, art. 8º, os agentes comunitários de saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. Servindo-se de faculdade prevista na Constituição da República, o Município de Belo Horizonte editou a Lei municipal 9.490, posteriormente regulamentada pelo Decreto 13.090/2008, que criou os empregos públicos efetivos de agente comunitário de saúde em Belo Horizonte. Portanto, a teor do artigo 114, I da CR/88, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a controvérsia, haja vista estar presente vínculo empregatício de caráter celetista.»

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