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DOC. 150.5244.7004.8800

TJRS. Direito público. Tutela antecipada. Não concessão. Juntada de documentos. Título original. Necessidade. Direito público não especificado. Débito de energia elétrica. Pretensão de compensação com crédito de obrigações ao portador (debêntures) da eletrobrás. Impossibilidade. Antecipação de tutela. Indeferimento.

«Impossibilita-se, em sede de cognição sumária, o deferimento de tutela antecipada autorizando a compensação entre débitos de energia elétrica com alegados créditos oriundos de Obrigações ao Portador (debêntures) da Eletrobrás, considerando-se que a agravante não juntou aos autos o título em original, tratando-se de título ao portador, a tanto não bastando a cópia apresentada, porquanto o mesmo documento, em tese, pode estar instruindo outras ações, circunstância que não pode ser desconsiderada. Constituindo o empréstimo compulsório espécie tributária, prevista no CF/88, art. 148, a prescrição do crédito correspondente é qüinqüenal. O resgate de tais títulos deve ocorrer em vinte anos a contar da efetivação do empréstimo e, não resgatados no prazo ou resgatados a menor, inicia-se o prazo prescricional, que é qüinqüenal. Precedentes do STJ, TJRGS e TRF da 2ª Região. Agravo de instrumento a que se nega seguimento.»

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