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DOC. 150.4705.2007.9600

TJPE. Improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário público. Indisponibilidade de bens. Cautelar. Possibilidade. Agravo parcialmente provido. Exclusão dos bens impenhoráveis. Decisão unânime.

«1. O Ministério Público pugna, na ação de improbidade administrativa na qual a liminar foi deferida, pelo ressarcimento ao erário em razão da contratação direta da Federação Carnavalesca de Pernambuco para realizar o carnaval das escolas do Município de Jaboatão dos Guararapes do ano 2007, pois o ressarcimento é um dos fundamentos capazes de ensejar a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no ato ímprobo, na linha do Lei 8.429/1992, art. 7º (Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado).

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