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DOC. 150.3521.6000.2300

STF. Constitucionalidade superveniente. Art. 3º, § 1º, da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998. Emenda constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998.

«O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente.»

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