Carregando…

DOC. 148.1011.1002.1400

TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Rediscussão da matéria. Natureza de prequestionamento. Descabida. Rejeição dos embargos.

«Os presentes aclaratórios pretendem revisitar a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no Recurso de Agravo no Agravo de Instrumento 0295272-7, por este órgão. A matéria já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Note-se que a afirmativa do embargante de que houvera omissão no tocante aos argumentos trazidos em seu agravo não merecem prosperar uma vez que os mesmo foram rebatidos na decisão combatida conforme se depreende da leitura do excerto do acórdão: «EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO TERMINATIVA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPVA. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO A QUO. NOTIFICAÇÃO. DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. PRECEDENTES DO STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito