STJ. Intervenção federal. Estado do Paraná. Ação de reintegração de posse . Descumprimento de decisão judicial. Procedência do pedido de intervenção.
«1. A intervenção federal é medida de natureza excepcional, porque restritiva da autonomia do ente federativo. Daí as hipóteses de cabimento serem taxativamente previstas na Constituição da República, em seu art. 34. [[CF/88, art. 34.]]
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