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DOC. 146.8743.5000.9500

TJSP. Execução fiscal. Penhora. Oferecimento de bem imóvel. Efetiva garantia do juízo. Recusa genérica da garantia. Descabimento. Descabimento. A execução é realizada no interesse do credor (CPC, art. 612), mas, na execução fiscal, a ordem do Lei 6830/1980, art. II , deve ser especialmente interpretada à luz da regra do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 620 na medida em que a penhora tem por objetivo a garantia do juízo (inteligência dos Lei 6830/1980, art. 9º e Lei 6830/1980, art. 16º) e o executado não é citado apenas para pagar a dívida, como na sistemática do Código de Processo Civil. Artigo 652. Recurso provido.

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