Carregando…

DOC. 146.1551.4000.0300

STF. Agravo regimental em ação cautelar. Concessão de efeito suspensivo. Admissibilidade do apelo extremo não apreciada pelo tribunal a quo. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a ação cautelar incidental. CPC/1973, art. 880. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.

«1. Ainda não examinada a admissibilidade do recurso extraordinário interposto no processo principal, sequer resulta instaurada a jurisdição desta Corte Suprema e, consequentemente, a teor do CPC/1973, art. 800, tampouco lhe compete apreciar ação cautelar incidental ao processo no qual interposto aquele apelo, devendo ser prestada a tutela cautelar pelo Tribunal a quo. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito