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DOC. 145.3475.9002.5000

STJ. Processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial.

«1. «A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem influencia somente os recursos em que o termo inicial ou final recaia em alguma das datas nas quais não haja expediente forense, acarretando a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do CPC/1973, art. 184, § 1º.» (AgRg no Ag 1410120/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 01/02/2012)

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