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DOC. 145.1751.4000.1800

TJMG. Infração de trânsito. Notificação para defesa prévia. Apelação cível. Infração de trânsito. Autuação. Notificação para apresentação de defesa prévia. Exigibilidade. Lei 9.503/97. Súmula 312/STJ

«- A Lei 9.503/97, nos arts. 281 e 282, prevê a realização de duas notificações no curso do procedimento administrativo de julgamento das infrações de trânsito: a primeira, em virtude da autuação do possível infrator, no momento da lavratura do auto de infração ou no prazo previsto na lei; e a segunda, caso seja aplicada penalidade ao condutor. Nesse sentido, a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça.

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