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DOC. 144.9584.1003.4300

TJPE. Direito administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Alegação de inconstitucionalidade da Lei estadual 12.264/02 que estabelece exigências para a prestação dos serviços bancários aos consumidores, inclusive quanto ao tempo de espera para o atendimento. Verificada a constitucionalidade da Lei estadual 12.264/02. Hipótese de competência legislativa concorrente. Ausência de interferência no sistema monetário, sistema de crédito, câmbio e seguros. Observada também a validade dos atos administrativos praticados pelo procon/PE, inclusive a cobrança de multa pela inobservância por parte da instituição bancária de dispositivos íncitos à Lei estadual em comento. Agravo de instrumento a que se nega provimento à unanimidade.

«1. Discute-se na lide em apreço acerca da constitucionalidade/inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.264/02, que disciplina o horário de atendimento aos usuários de serviços bancários prestados no âmbito do território do Estado de Pernambuco.

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