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DOC. 144.8185.9001.6100

TJPE. Processo civil. Apelação civel. Usucapião coletivo. Imóvel urbano em zona de especial interesse social. Perfeita identificação do imóvel sob litígio. Incompatibilidade com o Lei 10.257/2001, art. 10. Emenda à inicial. Inviabilidade. Imóvel usucapiendo pertencente a perpart. Sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público. Bens regidos pelas normas de direito público. Incidência do CF/88, art. 183, § 3º. Negado provimento ao apelo. Área usucapeienda pertencente a comunidade da mustardinha, declarada zona especial de interesse social. Zeis pela Lei municipal 16.176/83. Evidente impossibilidade de usucapir coletivamente área individualizada porquanto a existência de terrenos com limites definidos ocupados por cada um dos demandantes não permite a caracterização da posse indivisa da área para fins de reconhecimento da propriedade coletiva, nos termos do art. 10 do estatuto da cidade. Eventual correção levaria a uma substancial alteração da ação proposta, com substituição das partes, da causa de pedir e do pedido, e não a simples reparação de vício formal da peça. A propriedade do bem está consolidada em favor da coahb/PE, sociedade de economia mista estadual, sucedida pela perpart. Pernambuco participações e investimentos. Aplicação do CF/88, art. 183, § 3º, o qual dispõe sobre a impossibilidade de usucapião dos imóveis públicos. Apelação a que se nega provimento.

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