TRT3. Contratos por prazo determinado sucessivos. Fraude. Indeterminação do contrato de trabalho.
«Não restando demonstrado que se tratava de serviços especificados, cuja demanda tenha sido transitória, resta descaracterizada, por conseguinte, a celebração de contratos por prazo determinado de que tratam os parágrafos 1º e 2º, alínea «a», do CLT, art. 443 e Lei 2959/56. Ademais, os inúmeros contratos a termo firmados com o Reclamante, por vários anos, também comprovam que os serviços não possuíam a transitoriedade necessária a justificar a predeterminação do prazo dos contratos»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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