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DOC. 144.5332.9000.9200

TRT3. Contratos por prazo determinado sucessivos. Fraude. Indeterminação do contrato de trabalho.

«Não restando demonstrado que se tratava de serviços especificados, cuja demanda tenha sido transitória, resta descaracterizada, por conseguinte, a celebração de contratos por prazo determinado de que tratam os parágrafos 1º e 2º, alínea «a», do CLT, art. 443 e Lei 2959/56. Ademais, os inúmeros contratos a termo firmados com o Reclamante, por vários anos, também comprovam que os serviços não possuíam a transitoriedade necessária a justificar a predeterminação do prazo dos contratos»

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