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DOC. 143.4962.6000.2900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Requisitos: idade e comprovação da atividade agrícola no período imediatamente anterior ao requerimento. Lei 8.213/1991, arts. 26, I, 39, I, e 143. Dissociação prevista no § 1º do Lei 10.666/2003, art. 3º dirigida aos trabalhadores urbanos. Precedente da 3ª Seção.

«1. A Lei 8.213/1991, ao regulamentar o disposto no inc. I do art. 202 da redação original de nossa Carta Política, assegurou ao trabalhador rural denominado segurado especial o direito à aposentadoria quando atingida a idade de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (art. 48, § 1º).

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