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DOC. 143.2502.8003.0800

STJ. Direito recuperacional e processual civil. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Plano de recuperação judicial. Penhor. Direito real de garantia. Inclusão entre as exceções aos seus efeitos, em vista do disposto nos arts. 49, § 3º e 50, § 1º, Lei 11.101/2005. Descabimento. Adequada exegese. Dispositivos que não impedem a alienação de bem que constitui garantia real, mas sim os direitos reais em garantia, isto é, apenas aqueles bens que, originariamente do devedor, passam à propriedade do credor. O Lei 11.101/2005, art. 59 estabelece que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias. Contudo, limita-se à relação jurídica material existente entre o credor e o empresário ou sociedade empresária em recuperação, além do sócio solidário, não beneficiando coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

«1. Por fatores variados, muitas vezes exógenos - como crise econômica segmentada no setor em que atua o empresário individual ou sociedade empresária - , pode advir crise financeira, com quebra do fluxo entre receita e despesa. Nesse passo, se ainda há viabilidade econômica e convier ao interesse econômico e social - perspectiva de interesse público que legitima a intervenção do Judiciário - é possível a homologação do plano de recuperação judicial da empresa.

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