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DOC. 142.9450.0000.5100

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais pelo tribunal recorrido. Termo inicial e final. CPC/1973, art. 184, § 1º. Inaplicabilidade ao caso dos autos. Agravo desprovido.

«1. A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem influencia somente os recursos em que o termo inicial ou final recaia em alguma das datas nas quais não haja expediente forense, acarretando a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do CPC/1973, art. 184, § 1º.

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