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DOC. 142.9432.8002.0800

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação indenizatória. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial, porquanto considerado intempestivo.

«1. Intempestividade do recurso especial. «A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem influencia somente os recursos em que o termo inicial ou final recaia em alguma das datas nas quais não haja expediente forense, acarretando a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do CPC/1973, art. 184, § 1º» (AgRg no Ag 1.410.120/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 01/02/2012). Ou seja: a comprovação de ausência de expediente forense no meio do prazo para interposição do recurso especial não tem o condão de postergar seu termo final.

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