TST. Recurso de revista da aratec manutenção e instalações ltda. Matéria remanescente. Desconstituição da modalidade de contratação por prazo determinado.
«Depreende-se do acórdão regional que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não detinha o caráter de temporariedade, porque relacionada à atividade-fim da empresa e com prorrogações sucessivas e injustificáveis, conforme previsão do CLT, art. 443.
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