Carregando…

DOC. 142.1281.8007.3900

TST. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Multa de 40% sobre o FGTS. Prescrição. Marco inicial.

«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade de lei não faz ressurgir direito já consumado pela prescrição nuclear. Evidente que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal em relação aos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453 não autoriza ao julgador modificar o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, o prazo prescricional atinente à pretensão do reclamante deve ser contado a partir do término da relação empregatícia. Os arestos paradigmas encontram-se superados pela iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito