TST. Unicidade contratual. Rescisões contratuais. Fraude. Percepção de indenização. Período até 28/02/1984. Jurisprudência inservível. Ementas inespecíficas. Súmula 296, I, do TST.
«1.Em virtude do intuito fraudulento da reclamada nos atos que culminaram em sucessivas rescisões contratuais, não logra êxito a reclamada em demonstrar afronta ao CLT, art. 453, pois a percepção da indenização legal não tem o condão, nessa circunstância, de afastar a unicidade contratual. 2. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do disposto na Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, ementas inespecíficas. 3. Recurso de revista não conhecido.»
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