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DOC. 138.1480.6002.1300

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos a decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Benefício de ordem. Súmula 353/TST. Não cabimento.

«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos à decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, em fase de execução, ante a ausência de violação do dispositivo constitucional invocado, nos termos do CLT, art. 896, § 2º.

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