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DOC. 138.1263.6001.4300

TST. Recurso de revista interposto pelo município doRio de Janeiro. Intempestividade. Feriado forense. Quarta-feira de cinzas.

«1. Considerando o disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 337 no sentido de que «a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz», e informada pela parte quando da interposição do recurso a inexistência de expediente forense em determinado dia, cabe ao julgador, em caso de dúvida a respeito da veracidade da alegação, abrir prazo para a parte comprovar nos autos a autenticidade da informação prestada. Nesse sentido orienta-se a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.

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