Carregando…

DOC. 138.0594.6003.1900

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Não extinção do contrato de trabalho. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.

«Tendo em vista o julgamento das Adins nos 1.721-3 e 1.770-4 pelo excelso STF, que declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453 e, consequentemente, validou a continuidade do vínculo empregatício quando o empregado permanece trabalhando após sua aposentadoria espontânea, a jurisprudência desta Corte também se firmou nesse posicionamento, culminando com a edição da Orientação Jurisprudencial 361. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito