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DOC. 138.0594.6001.4600

TST. Aposentadoria por invalidez. Manutenção do plano de saúde. Violação do CLT, art. 896 não configurada.

«A indicação de ofensa aos CLT, art. 475 e CLT, art. 476 e de conflito com a Súmula 217 do STF é inovatória, pois não foi trazida nas razões de revista, razão pela qual não há falar em ofensa ao CLT, art. 896 nesse particular. Além disso, quanto à alegação de caracterização de dissenso jurisprudencial trazida no recurso de revista, destaca-se que, de acordo com o teor do item II da Súmula 296 do TST, a decisão da Turma, em que se analisa a especificidade ou inespecificidade do aresto apresentado a cotejo nas razões de recurso de revista, não afronta o CLT, art. 896, motivo por que, da mesma forma, se afasta a alegada ofensa a esse dispositivo.

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