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DOC. 137.6673.8003.8000

TRT2. Servidor público (em geral). Aposentadoria. Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços. Dispensa imotivada ulterior à jubilação. Efeitos. Multa de 40% devida sobre a integralidade dos depósitos do fgts.

«Dúvidas não remanescem, após a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal dos parágrafos primeiro e segundo do CLT, art. 453, por ocasião do julgamento das ADI's 1.770-4/DF e 1.721-3/DF, de que a aposentadoria voluntária não é causa extintiva do contrato de trabalho. Assim sendo, na hipótese de o empregado público continuar prestando serviços à autarquia após a jubilação para, ulteriormente, ser imotivadamente dispensado, devida se faz a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS realizados durante a contratualidade, a teor da Orientação Jurisprudencial 361 do C. TST, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida, nesse aspecto, porquanto não vulnerado o disposto no CF/88, art. 37, inciso II, parágrafo 2º. Recurso da reclamada a que se nega provimento na espécie.»

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