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DOC. 137.6673.8003.2900

TRT2. Indenização por dano moral em geral. Dano moral. Inexistência.

«Desrespeito a procedimento padrão insuficiente para ensejar a dispensa por justa causa, mas suficiente para excluir a reparação por ato ilícito. O dano moral ocasiona lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem, implicando numa indenização compensatória ao ofendido (art. 5º, incisos V e X, CF). Na hipótese dos autos, não restaram comprovados os atos de indisciplina e de improbidade a ponto de justificar a penalidade máxima aplicada ao reclamante. Entretanto, o próprio reclamante admitiu que chegou a descumprir procedimento padrão da empresa quanto à liberação da cancela lateral da catraca. Esse contexto, ainda que inexistente falta grave a ensejar a rescisão por culpa do trabalhador, é suficiente para afastar por completo as afirmações do reclamante de que a conduta da reclamada foi dolosa e feriu a sua moral, devendo ser excluída da condenação da indenização por dano moral. Recurso provido no aspecto.»

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