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DOC. 137.5981.7000.3800

STJ. Recurso especial. Ação de preferência. Arrendamento rural. Alienação judicial do imóvel. Interpretação do art. 92, § § 3º e 4º, do estatuto da terra em consonância com os seus princípios. Sobrelevo do caráter social da relação proprietário-terra-trabalhador. Proteção do arrendatário rural. Possibilidade de manifestação do direito de preferência inclusive quando a alienação é judicial. Desnecessidade do registro do contrato de arrendamento.

«1. Consoante o pacificado entendimento desta Corte, não se faz necessário o registro do contrato de arrendamento na matrícula do imóvel arrendado para o exercício do direito de preferência. Precedentes.

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