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DOC. 136.7681.6003.3800

TRT3. Restabelecimento. Plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho. Restabelecimento do benefício.

«Os afastamentos previdenciários por motivos de doença e de aposentadoria por invalidez, de fato, constituem causas de suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos CLT, art. 475 e CLT, art. 476. Contudo, o afastamento previdenciário não faz cessar todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, criando até mesmo um impedimento à faculdade de o empregador romper unilateralmente o pacto laboral. Em alguns casos, a ordem jurídica atenua as repercussões drásticas da suspensão contratual, considerando, principalmente, que ela geralmente ocorre por motivos alheios à vontade do empregado, como é o caso dos afastamentos por motivos de doença e aposentadoria por invalidez. Nessa esteira, é entendimento da d. maioria da Turma que o plano de saúde, tendo por finalidade promover a saúde do trabalhador, ofertando-lhe acesso ao serviço médico, é benesse que se opera, exatamente, na ocorrência de algum infortúnio. Diante disso, considera-se desarrazoada a conduta da reclamada de sustar o fornecimento do plano de saúde no afastamento por doença do empregado, no momento em que ele mais necessita da assistência médica, estando impossibilitado de trabalhar, por entender que a conduta patronal afronta diretamente o fundamento constitucional de dignidade da pessoa humana, bem como o direito social de proteção à saúde, pois retira do trabalhador a possibilidade de acesso a tratamento de saúde no momento em que ele mais necessita, tornando-se benefício essencial para o trabalhador incapacitado.»

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