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DOC. 136.2322.3001.2700

TRT3. Gestante. Extinção da empresa/extinção do estabelecimento. Estabilidade provisória. Gestante. Fechamento da empresa

«A estabilidade provisória da gestante, se reconhecida, não sofre prejuízo diante do encerramento das atividades empresariais, pois, diferentemente de outras garantias ao emprego, que protegem o exercício da atividade laboral do ocupante, a de que se ocupa o feito, insculpida em norma constitucional (art. 10, II, «b», do ADCT) tem endereçamento certo, ou seja, a proteção à maternidade e ao nascituro.»

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