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DOC. 136.2322.3000.0100

TRT3. Ação rescisória. Erro de fato. Ação rescisória. Erro de fato. Tipificação e improcedência do desiderato inicial.

«Não há falar-se em erro de fato quando o ponto em que se funda a pretensão de direito material deduzida na lide originária, ora rediscutido no bojo da ação rescisória, foi objeto de controvérsia e amplamente discutido, como se constata. A hipótese inscrita no inciso IX do CPC/1973, art. 485, conforme sadia exegese extraída do digesto processual, para configurar-se requer a caracterização óbvia e incontestável dos elementos fático-jurídicos pressupostos na norma processual, sob pena de, não evidenciados seus lindes jurídicos específicos, resvalar-se para o campo não autorizado no bojo de ação rescisória (Orientação Jurisprudencial 136, da SDI-II/TST), da rediscussão de fatos e provas, singularidade que desaguaria na perpetuação da lide, solapando-se a segurança jurídica que promana da autoridade da coisa julgada. De outra sorte, a decisão rescindenda, ao concluir pelo caráter eventual do trabalho em condições de perigo, ao revés do que supõe a parte, exarou livre convencimento motivado pela prova documental coligida ao processado, posicionando-se textualmente pela lícita supressão do adicional de periculosidade que, embora outrora pago, sequer era devido. Relembre-se que a atividade de subsumir as questões deduzidas ao ordenamento jurídico sempre será atividade indissociável da figura do Estado-Juiz, pois, constitucionalmente, encontra-se afetado por um poder-dever de proclamar o direito aplicável, em virtude da parcela do poder jurisdicional estatal de que se encontra investido: da mihi factum dabo tibi jus - dá-me os fatos e te darei o direito - até porque o magistrado concederá o direito específico à situação, pois iura novit cúria - o juiz conhece o Direito. Não se furtou o julgamento objurgado à plena entrega da prestação jurisdicional, ainda que com a mesma não comungue a parte. Não tipificada a hipótese de rescindibilidade prevista no inciso IX do CPC/1973, art. 485, como invocado, improcede o desiderato inicial.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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