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DOC. 132.8465.2000.0300

TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Contrato por prazo determinado. Justificação pela alta temporada. Matéria de fato. Revisão na revista. Impossibilidade. Súmula 126/TST. CLT, arts. 443, «caput» e §§ 1º e 2º e 896.

«Consoante se extrai do acórdão regional, a contratação por prazo determinado justificou-se pelos períodos de alta temporada e em decorrência de eventos empresariais ocorridos no centro de convenções da reclamada. Tal quadro fático, de inviável reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não permite divisar violação do CLT, art. 443, «caput» e §§ 1º e 2º. Dissenso não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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