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DOC. 132.1500.4000.0400

TJRJ. Roubo. Lesão corporal. Crime cometido mediante violência física. Desclassificação da conduta para o crime de lesões corporais, com a consequente remessa dos autos ao JECRIM. Inconformismo do Ministério Público, que insiste na condenação, nos termos do pedido contido na inicial. Recurso que merece ser provido. CP, art. 61, II, «e» e «h», CP, art. 129 e CP, art. 157, § 2º, I.

«Prova cabal de que o apelado, ao golpear o seu avô com socos e facadas, agiu com intenção de subtrair uma maleta contendo dinheiro, existente no local. Réu que frequentava a casa do ofendido e tinha ciência da existência do referido bem, que sumiu após a prática do delito. Depoimento da vítima que não deixa dúvida sobre a existência do crime patrimonial, ao que se soma a confissão extrajudicial do apelado, corroborada pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório e pela inconsistência da sua versão auto defensiva em Juízo. Condenação que se impõe. Fixação da pena-base acima do mínimo legal face à gravidade das lesões padecidas pela vítima, conforme esquema de lesões juntado aos autos, o que eleva a culpabilidade da conduta.

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