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DOC. 125.8682.9001.2200

TRT3. Ação rescisória. Transação. Acordo. Colusão. CPC/1973, art. 485, III e V. CLT, art. 836.

«A colusão é conceituada como o ajuste fraudulento objetivado pelas partes da ação com o objetivo de fraudar a legislação ou causar prejuízo a outrem. Cria-se, na verdade, uma lide aparente (simulada) para encobrir uma falsa relação jurídica de direito material ou processual, cuja finalidade precípua é fraudar a lei. A representação do autor e da ré da ação originária por advogados que têm escritório profissional no mesmo endereço conspira favoravelmente ao reconhecimento da existência de conluio entre as partes, que se valeram do processo unicamente para homologação de acordo previamente engendrado, sem que houvesse um conflito de interesse caracterizado por uma pretensão resistida.»

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