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DOC. 111.0935.0000.3900

STJ. Recurso especial. Administrativo. Infração de trânsito. Homologação/julgamento do auto de infração. Ato meramente formal. Matéria de fato e prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«1. O recurso especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 07/STJ. 2. No caso sub judice, o Tribunal local, no que respeita à homologação/julgamento dos autos de infração, analisou a questão à luz do contexto fático-probatório engendrado nos autos, verbis: (fls. 495, e-STJ). «Ao contrário do que afirma o embargante, o julgamento/homologação dos autos de infração de trânsito é ato meramente formal, tal qual exposto nas fls. 142 e seguintes dos autos.»

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