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DOC. 104.4273.9000.1400

TJRJ. Desapropriação. Imissão provisória na posse. Urgência. Depósito. Avaliação prévia. Prova pericial. Consulta a perito. Admissibilidade. Decreto-lei 3.365/41, art. 15. CF/88, art. 5º, XXIV.

«Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a expedição de guia de depósito do valor ofertado pelo Expropriante e o pedido de imissão provisória na posse, em razão da necessidade de prévia prova técnica para avaliação do imóvel. A imissão provisória do Expropriante na posse do bem desapropriado depende, conforme disciplina a Constituição Federal, de justo e prévio depósito judicial. O valor justo do bem para efeito de depósito não pode ser aquele indicado unilateralmente pelo expropriante, mas o que for definido judicialmente. Como não é possível aguardar a avaliação judicial para definir o justo valor do bem com fins de imissão provisória sob pena de subverter a ordem processual, a solução no sentido de consultar o perito nomeado concilia o andamento processual com a aplicação da norma constitucional.»

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