TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Prazo de cinco anos. Impossibilidade de contar tempo de posse anterior ao advento da Constituição. CF/88, art. 183. (Com doutrina e jurisprudência).
«Para o usucapião constitucional urbano, não é possível a consideração de tempo anterior à vigência da Constituição que o instituiu.»
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