Carregando…

DOC. 103.2110.5026.3900

TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Possibilidade de contar tempo de posse anterior à Constituição de 88. CF/88, art. 183. (Com doutrina e precedentes).

«Pretender condicionar o prazo de incidência do usucapião especial urbano, a partir da data em que se promulgou a CF/88, será contrariar o espírito da lei, contrariando o propósito que a inspirou.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito