TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Possibilidade de contar tempo de posse anterior à Constituição de 88. CF/88, art. 183. (Com doutrina e precedentes).
«Pretender condicionar o prazo de incidência do usucapião especial urbano, a partir da data em que se promulgou a CF/88, será contrariar o espírito da lei, contrariando o propósito que a inspirou.»
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