TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Autores que utilizam o lote para pequenas plantações e criação de aves. Destinação que não é de moradia nem a ela se equipara. Indeferimento liminar da petição inicial. CF/88, art. 183.
«Não se coaduna com o espírito constitucional que o previu, deferir usucapião especial de lote urbano a autores que lá não residem, sendo que o imóvel sequer se presta à moradia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito