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DOC. 103.2110.5026.2600

TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Autores que utilizam o lote para pequenas plantações e criação de aves. Destinação que não é de moradia nem a ela se equipara. Indeferimento liminar da petição inicial. CF/88, art. 183.

«Não se coaduna com o espírito constitucional que o previu, deferir usucapião especial de lote urbano a autores que lá não residem, sendo que o imóvel sequer se presta à moradia.»

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