TJSP. Usucapião especial. Imóvel rural. Conceito que se orienta pela destinação do bem. Irrelevância de situar-se no perímetro urbano se é utilizado para atividades agrícolas. Carência afastada. Lei 6.969/81, art. 1º. (Com doutrina).
«Ainda que localizado no perímetro urbano, o imóvel não deixará de ser propriedade rústica, se sua destinação for o exercício da atividade agrícola ou pastoril, em qualquer das suas modalidades.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito