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DOC. 103.1674.7559.0100

TJRJ. Mandado de segurança. Violência doméstica no âmbito familiar. Medidas protetivas. Proibição de aproximação da vítima. Dever do ofensor de cuidar da idosa mãe. Residências construídas no mesmo terreno. Conflitos entre a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso. Incidência harmônica de ambas. Lei 11.340/2006, art. 22, II e III. Lei 10.741/2003.

«Inexiste dúvida quanto ao acerto da aplicação das medidas protetivas aplicadas pela autoridade impetrada em favor da ofendida, restringindo direitos do impetrante, porque previstas na denominada Lei «Maria da Penha», o que afasta a alegação de violação a direito líquido e certo ou mesmo ocorrência de abuso de poder. Não se pode olvidar, contudo, a especialíssima situação do impetrante, que tem o dever de cuidar de sua idosa mãe, atualmente com 85 anos de idade, até por imposição da Lei 10.741/2006 - Estatuto do Idoso - o que só será possível se o fizer pessoalmente, isto é, comparecendo à residência dela, não obstante situada no mesmo terreno da residência da ofendida, razão porque se concedeu parcialmente o pedido liminar apenas para possibilitar ao impetrante frequentar a casa da mãe e continuar a prestar os cuidados variados de que ela necessita, mas sem qualquer forma de contato com a ofendida, única forma possível de conciliar a incidência dos diplomas legais aplicáveis à espécie. Concessão parcial, confirmando-se a liminar.»

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