TJRJ. Mandado de segurança. Violência doméstica no âmbito familiar. Medidas protetivas. Proibição de aproximação da vítima. Dever do ofensor de cuidar da idosa mãe. Residências construídas no mesmo terreno. Conflitos entre a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso. Incidência harmônica de ambas. Lei 11.340/2006, art. 22, II e III. Lei 10.741/2003.
«Inexiste dúvida quanto ao acerto da aplicação das medidas protetivas aplicadas pela autoridade impetrada em favor da ofendida, restringindo direitos do impetrante, porque previstas na denominada Lei «Maria da Penha», o que afasta a alegação de violação a direito líquido e certo ou mesmo ocorrência de abuso de poder. Não se pode olvidar, contudo, a especialíssima situação do impetrante, que tem o dever de cuidar de sua idosa mãe, atualmente com 85 anos de idade, até por imposição da Lei 10.741/2006 - Estatuto do Idoso - o que só será possível se o fizer pessoalmente, isto é, comparecendo à residência dela, não obstante situada no mesmo terreno da residência da ofendida, razão porque se concedeu parcialmente o pedido liminar apenas para possibilitar ao impetrante frequentar a casa da mãe e continuar a prestar os cuidados variados de que ela necessita, mas sem qualquer forma de contato com a ofendida, única forma possível de conciliar a incidência dos diplomas legais aplicáveis à espécie. Concessão parcial, confirmando-se a liminar.»
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