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DOC. 103.1674.7543.8700

TST. Justa causa. Embriaguez não habitual. Justa causa não reconhecida. CLT, art. 482, «f».

«O Tribunal Regional concluiu que não era habitual a embriaguez do reclamante no curso do contrato de trabalho. Por outro lado, asseverou que, com relação ao fato que deu ensejo à ruptura contratual, não ficou demonstrado ter o reclamante se embriagado durante a jornada de trabalho.»

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