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DOC. 103.1674.7524.4700

TST. Estabilidade provisória. Gestante. Aviso prévio. Confirmação da gravidez durante o aviso. Efeitos. Súmula 244/TST e Súmula 371/TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CLT, art. 487.

«Hipótese em que a confirmação da gravidez deu-se no curso do aviso prévio e que o exame gestacional foi realizado após a rescisão do contrato de trabalho da Reclamante. Nesse contexto, no curso do aviso prévio, o contrato de trabalho tem seus efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso e, portanto, não alcança a estabilidade provisória da gestante, nos termos da primeira parte da Súmula 371/TST, analogicamente aplicada. Assim, inexiste ofensa à literalidade do art. 10, II, «b», do ADCT e atrito com a Súmula 244/TST.»

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