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DOC. 103.1674.7520.3400

STJ. Imóvel rural. Parceria agrícola. Contrato verbal. Alienação do imóvel. Sub-rogação do adquirente nos direitos e obrigações do alienante. Lei 4.504/64, art. 92, § 5º (Estatuto da Terra).

«A teor da regra prescrita no § 5º do art. 92 do Estatuto da Terra, mesmo após a alienação de imóvel rural objeto de parceria agrícola, permanecerá esta subsistente, independentemente de contrato expresso e de correspondente registro, sub-rogando o adquirente nos direitos e obrigações do alienante.»

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